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  AOS Arquivo Salazar
  D Correspondência Oficial.
  N Ultramar.
  25 Ultramar - Diversos.
  1 Ultramar - Diversos - UL-19 1947/1955
  2 Ultramar - Diversos - UL-20 1948/1965
  3 Ultramar - Diversos - UL-21 1937/1962
  4 Ultramar - Diversos - UL-22 1949/1968
  5 Ultramar - Diversos - UL-24 1949/1955
  6 Ultramar - Diversos - UL-25 1950/1956
  7 Ultramar - Diversos - UL-27 1954/1967
  8 Ultramar - Diversos - UL-29 1956/1969
  9 Ultramar - Diversos - UL-31 1954/1959
  10 Ultramar - Diversos - UL-32 1948/1966
  11 Ultramar - Diversos - UL-32-1 1955/1967
  12 Ultramar - Diversos - UL-33 1957/1966
  13 Ultramar - Diversos - UL-34 1958/1967
  14 Ultramar - Diversos - UL-34A 1958/1967
  15 Ultramar - Diversos - UL-36 1958/1960
  16 Ultramar - Diversos - UL-38 1958/1966
  17 Ultramar - Diversos - UL-38A 1960/1966
  18 Ultramar - Diversos - UL-39 1959/1967
  19 Ultramar - Diversos - UL-40 1961/1967
  20 Ultramar - Diversos - UL-40A 1963/1967
  21 Ultramar - Diversos - UL-41 1942/1967
  22 Ultramar - Diversos - UL-42 1963/1966
  23 Ultramar - Diversos - UL-43 1958/1965
  24 Ultramar - Diversos - UL-44 1959/1967
  25 Ultramar - Diversos - UL-46 1961/1967
  26 Ultramar - Diversos - UL-47 1964
  27 Ultramar - Diversos - UL-48 1963/1967
  28 Ultramar - Diversos - UL-51 1965/1967
  29 Ultramar - Diversos - UL-52 1963/1968
  30 Ultramar - Diversos - UL-53 1960/1965
  31 Ultramar - Diversos - UL-54 1960/1968
  32 Ultramar - Diversos - UL-55 1960/1967
  33 Ultramar - Diversos - UL-56 1964/1968
  34 Ultramar - Diversos - UL-57 1961/1968
  35 Ultramar - Diversos - UL-58 1961/1968
  36 Ultramar - Diversos - UL-59 1958/1964
  37 Ultramar - Diversos - UL-61 1950/1959
  38 Ultramar - Diversos - UL-62 1929/1949
  39 Ultramar - Diversos - UL-63 1957/1966
Informação não tratada arquivisticamente Informação não tratada arquivisticamente
Código de referênciaPT/TT/AOS/D-N/25
TítuloUltramar - Diversos.
Datas1937/1968
Nível de descrição Série
Dimensão39 caixas
Condições de acesso
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.
O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.
No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.
Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.
A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.
A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
URL
http://digitarq.dgarq.gov.pt?ID=3896820
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